Garantias Locatícias
Fiador
É quando uma ou mais pessoas se obrigam, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não as cumpra. O fiador deve possuir no mínimo dois imóveis, ou dois fiadores, cada um com um imóvel. Os imóveis devem estar quitados, livres de qualquer ônus, registrado em nome do pretendente a fiador, não podendo haver usufruto. Imóveis rurais, boxes e terrenos não são aceitos. Para o Universitário, é necessário apenas um fiador com um imóvel, além do comprovante de matrícula.
Seguro fiança locatícia
É a garantia feita através de companhia de seguros, onde o locatário (inquilino) contrata um seguro mediante o pagamento do prêmio do Seguro Fiança, e o beneficiário desse seguro é o locador (proprietário). Aplicam-se as regras determinadas pela seguradora.
Titulo de capitalização
É a compra de um título de capitalização equivalente a um número de vezes o valor do aluguel, mais as taxas do imóvel a ser locado. O valor é pago à vista, no início da locação. O título será resgatado pelo locatário ao final da locação, devidamente corrigido, após a entrega das chaves do imóvel e quando não houver débitos. O locatário concorre mensalmente pela loteria federal ao valor pago pelo título.